
10.03.10 - 15:13
O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a fornecer
medicamentos ou produtos de saúde que não constem em sua tabela. Projeto
de lei neste sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) e depende, agora, da ratificação da Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) para seguir para a apreciação na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto de lei, o SUS terá que garantir ao cidadão o
fornecimento de medicamento mesmo que este não conste da tabela de
distribuição gratuita prevista pelo sistema. A proposta ressalta que,
para isso, terão que ser respeitados alguns requisitos como a eficácia
do medicamento selecionado, registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) ou sua classificação como “droga-órfã”, ou seja, que
não exista assemelhado no mercado ou que, por tratar de doença rara, não
haja interesse da indústria farmacêutica em comercializar a medicação. Além disso, o requerente terá que apresentar um laudo médico que
ateste risco de vida ou sequela grave por falta do medicamento
específico. Caso o Sistema Único de Saúde não atualize sua tabela de
medicamentos e produtos de saúde pelo menos uma vez por ano, como prevê o
projeto de lei, a distribuição do remédio ao paciente passa a ser
obrigatória, sem a necessidade de apresentação de laudo médico ou a
comprovação do registro. O projeto de lei prevê, também, que a incorporação e a exclusão de
medicamentos e produtos de saúde das tabelas do SUS deverá ocorrer
mediante instauração de processo administrativo. A deliberação desses
processos caberá ao Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e
Produtos de Saúde, ainda a ser criado.